CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU Presidente, Vereador ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS, NO USO DE SUAS REGULARES ATRIBUIÇÕES, E NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO nº 001/2023 e ainda pelo que dispõe a LC 18/95 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira), CONVOCA o(a) Sr(a). DIEGO DE SOUZA NAVA, aprovado(a) e classificado(a) em 2º lugar, para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, de provimento efetivo, no referido Concurso Público nº 001/2023, inscrição nº 454-1119, para sua NOMEAÇÃO em estágio probatório no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do quadro fixo desta Egrégia Câmara Municipal, devendo apresentar-se na Secretaria da Câmara Municipal no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do recebimento deste, com os seguintes documentos do item 11. DA INVESTIDURA DO CARGO, disposto no Edital do Concurso Público nº 001/2023:
11.4. Os candidatos, no ato da nomeação, deverão apresentar os documentos discriminados a seguir:
a) RG
b) CPF
c) Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral (www.tse.jus.br)
d) Carteira de Reservista (sexo masculino)
e) CNH – Carteira nacional de Habilitação
f) CTPS – Carteira Profissional (foto e dados pessoais)
g) PIS/PASEP – Cartão com o número (caso não possua cadastro o RH emite formulário) h) Certificado de Escolaridade (Diploma) e Registro no órgão da categoria, se o caso;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento
j) Certidão de Nascimento dos Filhos dependentes + CPF (se menores de 05 anos a Carteira de Vacinação)
k) Comprovante de endereço
l) 01 foto em arquivo digital
m) Dados físicos
n) Certidão de Distribuição de Ações Cíveis do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br)
o) Certidão de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo (Fórum - nascidos até 1969), nascidos a partir de 1990 (www.tjsp.jus.br)
p) Certidão de Execução Criminal (Fórum - nascidos até 1969), nascidos a partir de 1990 (www.tjsp.jus.br)
q) Certidão de Distribuição de Ações Criminais da Justiça Militar da União (www.stm.gov.br)
r) Certidão de Antecedentes Criminais (www.dpf.gov.br)
s) Certidão de Distribuição de Ações e Execuções Cíveis, Fiscais, Criminais e dos Juizados Especiais Federais Criminais Adjuntos (www.jfsp.jus.br/certidoes)
t) Certidão do Tribunal Superior Eleitoral – Crime Eleitoral (www.tse.jus.br) ou Cartório eleitoral)
u) Certidão da Justiça Militar do Estado de São Paulo - Certidão de Antecedentes Criminais (www.tjmsp.jus.br)
v) Deverão ser preenchidos/retirados no Departamento Pessoal quando da entrega dos anteriores:
v.1) Declaração de Acúmulo de Cargo (devidamente preenchida), caso já tenha trabalhado em outro Órgão Público apresentar cópia da CTPS (Termo de Rescisão ou Portaria de exoneração). Se ainda trabalhar declaração emitida pelo RH contendo a carga horária semanal exercida;
v.2) Declaração de Bens (situação até a data da nomeação – devidamente preenchida); v.3) Declaração de Dependentes (devidamente preenchida);
v.4) Declaração Lei Municipal 3.417/2019 – Lei Maria da Penha.
11.4.1. No ato de sua posse, o candidato deverá declarar e apresentar documento comprobatório, sob as penas da Lei, se é ou se já foi funcionário público (Federal, Estadual ou Municipal), seja como celetista, estatutário ou contratado.
11.4.1.1. Caso haja necessidade, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP poderá solicitar documentos complementares.
11.4.1.2. A falta de qualquer documento solicitado acarretará a não nomeação/admissão. 11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos serão submetidos a exame médico.
11.5.1. As decisões do Serviço Médico da CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.
11.5.2. Em caso de ausência no exame médico, o candidato será eliminado do Concurso Público.
11.6. Não serão aceitos, no ato da posse, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. Cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
11.7. Na hipótese de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado por ele, por meio do Termo de Desistência e da Publicação da CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP.11.7.1
. Caso o candidato não seja localizado para formalizar a desistência por meio do Termo mencionado ou se recuse a fazê-lo, a materialização da desistência ocorrerá somente pela Publicação da CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP.11.7.2
. O candidato que não atender à convocação conforme orientações apresentadas na publicação da nomeação quando disponibilizada através do site www.camaraarturnogueira.sp.gov.br ou atendê‐la, mas recusar‐se ao preenchimento da vaga, será excluído do Concurso Público.
11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizados o endereço, telefone e e-mail perante a CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA/SP, conforme o disposto nos itens 12.12. e 12.13., do Capítulo 12 deste Edital.
11.9. Não será nomeado/empossado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de nomeação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital.
11.10. Por ocasião das convocações será publicada Portaria pelo Chefe do Executivo normatizando a admissão.
11.11. Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de nomeação e que não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital.
Câmara Municipal "Palácio Vereador Rodolpho Rossetti", 13 de fevereiro de 2025.
VEREADOR ANDERSON HENRIQUE TELES DOS REIS
Presidente da Câmara Municipal de Artur Nogueira