Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira/SP
CEP: 13.160-080 | CNPJ: 67.162.628/0001-64
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08h30 às 17h00
Fone PABX/FAX: (19) 3877-1097 / 3877-2358 / 3877-5094
Celular PABX: (19) 9.9605-9442
E-Mail: secretaria@camaraarturnogueira.sp.gov.br

IMG 0180aA Câmara Municipal de Vereadores de Artur Nogueira aprovou na sessão da última segunda-feira (21) a criação da Lei que pune maus tratos a animais e prevê multa aos agressores. O texto foi aprovado por unanimidade e ovacionado por representantes da ONG Rede de Proteção Animal e Ambiental (RPAA) do município que acompanharam a votação. Para eles sanção da Lei é um importante passo para a cidade.

Na semana passada o texto foi votado pela primeira vez, também vencendo por unanimidade. A votação desta segunda-feira (21) confirmou a Lei que deve entrar em vigor a partir da sanção do Prefeito Celso Capato. Ainda não ha previsão para o ato.

A pesquisa para criação do texto analisou leis semelhantes em municípios como Franca, Indaiatuba e Itapira. Ainda usou como base a Lei Federal 9.605 (Lei de Crimes Ambientais) e trechos da legislação estadual.  Acompanharam a criação a prefeitura e a RPAA.

A presidente da ONG, Irene Rodrigues, comemorou a vitória e disse que há quatro lutavam pela sansão desta Lei. “Alcançamos o primeiro degrau. Sabemos que ainda há muito para conquistar, mas com essa Lei a gente sente um respaldo para continuar lutando.”

A Lei descreve condutas que determinam se o animal está sofrendo ou não maus tratos. Os agressores serão punidos com multas e responderão civil e criminalmente pelos atos. O texto ainda determina quais órgãos competentes farão a fiscalização e aplicarão sanções, além de autorizar que o município firme convênios com entidades de proteção animal para que haja uma cooperação nas atividades.

Segundo a nova Lei, os valores recolhidos nas multas aplicadas ou serão destinados para o Fundo Municipal de Proteção Animal, que financiará programas, projetos e ações ambientais voltados à defesa e proteção dos animais, ou usados como ajuda de custo para a instituição que acolher o animal vítima de maus tratos.

IMG 0180a

Pesquisar conteúdo do site

AVISO LGPD - EB Sticky Cookie Notice

Aviso de Privacidade - LGPD

Nós utilizamos cookies no nosso Portal para garantir uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ao utilizar o site, você concorda com essas diretrizes.
Saiba mais sobre esta política e como excluir ou desabilitar os cookies clicando em 'Saiba Mais'.

Domingo 22 Dezembro 2024