Rua dos Expedicionários, 467 - Centro - Artur Nogueira/SP
CEP: 13.160-080 | CNPJ: 67.162.628/0001-64
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-Feira, das 08h30 às 17h00
Fone PABX/FAX: (19) 3877-1097 / 3877-2358 / 3877-5094
Celular PABX: (19) 9.9605-9442
E-Mail: secretaria@camaraarturnogueira.sp.gov.br

Moradores terão 90 dias para regularizarem escrituras

casas meio loteNa última semana, o prefeito de Artur Nogueira, Celso Capato, sancionou um projeto de lei que permite o desmembramento dos populares “meio lote” e a possibilidade de seu proprietário finalmente obter a escritura de seu imóvel. “Meio lote” são os terrenos que foram divididos, em desacordo com a lei, para abrigar mais de uma construção. O prazo para a regularização é de três meses e pode ser feita gratuitamente na Prefeitura Municipal.

Após a criação do projeto de lei, nº 015/2013, a proposta foi enviada para a Câmara Municipal, onde foi votada e aprovada de forma unânime entre os vereadores. “Este projeto, a Câmara vinha trabalhando na gestão passada, mas não houve progresso, mas nesta gestão o assunto progrediu de uma forma satisfatória, havendo consenso e ação do projeto. Este programa de regularização dos meios lotes vai alcançar centenas de famílias, que tinham suas propriedades de fato, mas não de direito, agora terão posse definitiva, com suas escrituras, uma ação histórica de governo na área habitacional”, afirma o presidente da Câmara Municipal, Silvinho Conservani.

A partir da aprovação, a Prefeitura sancionou a lei e estipulou prazos para que o desmembramento seja feito pela população.

Para o prefeito Celso Capato, criador do projeto, a nova lei dará a muitas famílias, que adquiriram um único terreno e o subdividiram, a tão esperada oportunidade de desmembramento, o que permitirá que a obtenção da escritura oficial do imóvel. “Todos sabem que há vinte anos não temos um projeto habitacional em Artur Nogueira. Pelos altos custos dos terrenos na cidade as pessoas acabaram, por necessidade, buscando essa alternativa para ter sua casa própria. Assim compraram o terreno em dois e subdividiram, uma situação que é irregular. Essas pessoas não têm escrituras de seu imóvel e, consequentemente, enfrentam uma série de dificuldades por isso, pois não têm oficialmente o imóvel em seu nome. Elas não podem ter duas ligações de água, de energia, não podem fazer um financiamento para ampliação ou reforma e não podem vender. Então, nós fizemos essa lei para regularizar os casos já existentes, onde já tem construções. A outra importância é que a partir dessa regularização a lei vai punir novas subdivisões de lote, pois a cidade precisa ter um crescimento ordenado e planejado”, afirma Capato.

As novas subdivisões e desmembramentos de lotes serão proibidas. Caso o município constate essa prática, acarretará ao comprador e ao vendedor do imóvel uma multa de R$ 5 mil, além do embargo da obra e autorização de demolição da construção irregular. Após a realização de todos os procedimentos exigidos pela lei, e estando o processo em plena conformidade, a Prefeitura Municipal emitirá uma certidão de cumprimento das exigências requeridas, certidão de aprovação, certidão de conclusão de obra e habite-se.

Para ser beneficiado pelo projeto, o morador deve levar à Prefeitura o requerimento de regularização, acompanhado dos documentos solicitados. Devem conter em mãos a cópia do carnê de IPTU do imóvel, Planta baixa da edificação, pelo menos 4 fotos do imóvel com a construção, declaração firmada que as fotos correspondem ao imóvel do requerente, cópia da escritura, contrato com loteadora e contrato firmado com o proprietário da área desmembrada.

Os documentos exigidos devem ser juntados e disponibilizados no prazo máximo de 180 dias após dada a entrada do protocolo. Caso a data limite seja ultrapassada o pedido de regularização será cancelado. O não cumprimento desta regularização será cobrado do beneficiário uma multa no valor de R$ 3 mil, além do pagamento de todas as taxas de aprovação pertinentes.

O requerimento do desmembramento já está em vigência. Os documentos devem ser encaminhados para o setor de Protocolo da Prefeitura de Artur Nogueira em até 90 dias. As dúvidas também devem ser encaminhadas para este setor.

Pesquisar conteúdo do site

AVISO LGPD - EB Sticky Cookie Notice

Aviso de Privacidade - LGPD

Nós utilizamos cookies no nosso Portal para garantir uma melhor experiência de navegação ao usuário. Ao utilizar o site, você concorda com essas diretrizes.
Saiba mais sobre esta política e como excluir ou desabilitar os cookies clicando em 'Saiba Mais'.

Sexta 22 Novembro 2024