Comunicado e Notificação - Retenção na fonte do Imposto sobre a Renda
- Detalhes
A Câmara Municipal de Artur Nogueira, na pessoa de seu Presidente COMUNICA E NOTIFICA a seus fornecedores e prestadores de serviços que passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, a partir da publicação deste. A mudança vale, também, para obras de construção civil, e para tanto segue as Instruções Normativas Instrução Normativa RFB nº 1234 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2145 de junho de 2023 da Receita Federal do Brasil.
O Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte.
Para as demais pessoas jurídicas, as normas são de aplicação imediata e cabe aos fornecedores e prestadores de serviços informar a alíquota aplicada e o valor da retenção do IR no corpo da Nota Fiscal.