Câmara Municipal promulga lei da Ficha Limpa para funcionários públicos
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Agente público deverá possuir condições legais necessárias para ocupar cargo.
A Câmara Municipal de Artur Nogueira promulgou no início de agosto a Emenda à Lei Orgânica nº 033, que implanta a chamada “Lei da Ficha Limpa” na Administração Pública Municipal e sua vigência teve início na data de sua publicação, sendo em 02 de agosto de 2012.
A lei denominada “Lei da Ficha Limpa” impõe requisitos adicionais para a admissão e contratação de servidores públicos, englobando secretários municipais, ocupantes de cargos comissionados, conselheiros tutelares e servidores efetivos cuja nomeação se dê a partir desta data. Eles terão que atender às mesmas exigências documentais impostas aos agentes políticos que concorrerão às eleições, como não ter condenação criminal e improbidade administrativa. “A proposta teve a iniciativa de todos os vereadores, com adaptação sucinta, abrangendo todas as funções.