PAUTA DA MATERIA, DO EXPEDIENTE E DA ORDEM DO DIA, DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 1º ANO, DA 17ª LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 09 DE OUTUBRO DE 2017, SEGUNDA-FEIRA, ÀS 19H30M.


1ª PARTE – EXPEDIENTE:

01 – Verificação de presença dos Senhores Vereadores. 02 – Leitura pelo Vereador Luiz Rodrigo de Faveri, de um trecho da Bíblia Sagrada.

03 – Apresentação dos balancetes da Câmara Municipal de Artur Nogueira, referente às verbas recebidas e despesas realizadas no mês de setembro de 2017.

04 – Votação das Atas da 2ª Sessão Extraordinária de 2017, realizada no dia 28 de setembro de 2017 e da 22º Sessão Ordinária de 2017, realizada no dia 2 de outubro de 2017.

05 - Leitura e votação de Requerimentos:
• Nº 037/2017, de autoria do Vereador Luiz Rodrigo de Faveri.

06 – Leitura e encaminhamento de Indicações:
• Nº 719/2017, de autoria dos Vereadores Ermes Rodrigues Dagrela e José Sebastião Barbosa.

2ª PARTE - ORDEM DO DIA:

01 - Verificação de presença dos Senhores Vereadores.

02 – Leitura e Primeira Discussão única do Projeto de Lei Complementar nº 012/2017, de autoria do Executivo, que “Introduz alterações no art. 41-A, da Lei Complementar 392, de 17 de dezembro de 2004 e dá outras providências”;

03 – Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 013/2017.
- Emenda Modificativa nº 001, de autoria dos Vereadores Lucas Sia Rissato, Davi César Fernandes, Adalberto Di Lábio, Cristiano Francisco Conde e Luiz Rodrigo de Faveri.
- Primeira Discussão única do Projeto de Lei Complementar nº 013/2017, de autoria do Executivo, que “Autoriza a concessão de direito real de uso por até 05(cinco) anos ao Consórcio Intermunicipal Saneamento Ambiental (CONSAB) do Imóvel que especifica e dá outras providências”;

04 – Leitura e Primeira Discussão única do Projeto de Lei nº 039/2017, de autoria do Executivo, que “Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.152 de 04 de Novembro de 2013 e dá outras providências”;

05 – Leitura e Primeira Discussão única do Projeto de Lei nº 041/2017, de autoria do Executivo, que “Disciplina o repasse de honorários advocatícios aos procuradores jurídicos municipais e ao chefe de divisão de advocacia, arbitrados nas ações judiciais e extrajudiciais, em que forem partes o Município de Artur Nogueira”;

Presidência da Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 6 de outubro de 2017.


VEREADOR ERMES RODRIGUES DAGRELA
Presidente da Câmara Municipal