A Câmara Municipal de Artur Nogueira, na pessoa de seu Presidente COMUNICA E NOTIFICA a seus fornecedores e prestadores de serviços que passará a efetuar a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda (IR) incidente sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas físicas e jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, a partir da publicação deste. A mudança vale, também, para obras de construção civil, e para tanto segue as Instruções Normativas Instrução Normativa RFB nº 1234 de janeiro de 2012 e Instrução Normativa RFB nº 2145 de junho de 2023 da Receita Federal do Brasil.

O Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à retenção na fonte.

Para as demais pessoas jurídicas, as normas são de aplicação imediata e cabe aos fornecedores e prestadores de serviços informar a alíquota aplicada e o valor da retenção do IR no corpo da Nota Fiscal.

 

É imprescindível que os fornecedores e prestadores de serviço assegurem a remessa dos documentos fiscais e/ou comprobatórios de seus respectivos enquadramentos e eventuais particularidades previstas na legislação, a fim de que não ocorram atrasos na condução dos processos de pagamento e também atendam prontamente a presente notificação, pelo que sugerimos ainda que as empresas informem os responsáveis pelas áreas fiscal, contábil e tributária de suas empresas e/ou dos seus escritórios contábeis.

A alíquota da retenção do Imposto sobre a Renda segue o Anexo I da Instrução Normativa nº 1234 de janeiro de 2012 e alterações posteriores. Caso o documento seja apresentado sem o devido destaque da alíquota e valor da retenção do IR, a Câmara Municipal de Artur Nogueira poderá fazer a retenção do tributo na forma prevista nas Instruções Normativas da Receita.

A pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, deverá informar e comprovar o enquadramento legal do benefício no documento fiscal. Caso isso não seja feito, a retenção do IR será efetuada sobre o valor total do documento fiscal, no percentual correspondente à natureza do bem ou do serviço.

De acordo com as normativas, o valor do imposto retido será considerado como antecipação do valor que for devido pelo contribuinte em relação ao IR e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte na forma dos incisos I e II do art. 9º da normativa nº 1234 de janeiro de 2012.

Na Câmara Municipal de Artur Nogueira não haverá valor mínimo para retenção. A Diretoria Contábil e Financeira publicará este COMUNICADO e NOTIFICAÇÃO sobre as mudanças no seu “website” www.camaraarturnogueira.sp.gov.br, bem como no Quadro de Editais, localizado em seu prédio próprio, na Rua dos Expedicionários, 467, centro, Artur Nogueira - SP.

O Comunicado também poderá ser enviado para os fornecedores ativos da Câmara Municipal de Artur Nogueira.

Os contribuintes poderão utilizar o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para orientações e esclarecimento das dúvidas.


Artur Nogueira - SP, 17 de Agosto de 2.023

VEREADOR ADALBERTO DI LABIO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARTUR NOGUEIRA