Do dia 27 de Novembro de 2018, no
Plenário da Câmara Municipal de Artur Nogueira
PAUTA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2018, TERÇA-FEIRA, ÀS 14H00M.
1ª PARTE – EXPEDIENTE:
01 – Verificação de presença dos Senhores Vereadores jovens. 02 – Leitura pela Vereadora GABRIELA DEGAKI, de um trecho da Bíblia Sagrada.
03 – Leitura e votação de moções:
• Nº 001/2018, de autoria da Vereadora Samira Inácio;
• Nº 002/2018, de autoria da Vereadora Suzana Queiroz Ferreira;
03 – Leitura e Votação de Requerimentos:
• Nº 002/2018, de autoria da Vereadora Suzana Queiroz Ferreira;
• Nº 003/2018, de autoria do Vereador Orlando Dyonathas Oliveira ;
• Nº 004/2018, de autoria das Vereadoras Gabriela Degaki e Isabela Esteves da Silva;
03 – Leitura e encaminhamento de Indicações:
• Nº 008 e 009/2018, de autoria da Vereadora Samira Inácio;
• Nº 010 e 011/2018, de autoria da Vereadora Fernanda Natália de Souza.
• Nº 012 a 014/2018, de autoria da Vereadora Fernanda Lopes dos Reis.
• Nº 015/2018, de autoria das Vereadoras Gabriela Degaki e Isabela Esteves da Silva;
• Nº 016/2018, de autoria da Vereadora Gabriela Degaki;
• Nº 017/2018, de autoria da Vereadora Isabela Esteves da Silva;
• Nº 018 a 021/2018, de autoria dos Vereadores Fernanda Santoro Cavalari e Rafael Santos de Santana;
2ª PARTE - ORDEM DO DIA:
01 – Não há matéria a ser deliberada.
Presidência da Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 27 de novembro de 2018.
VEREADOR ISABELA ESTEVES DA SILVA
Presidente da Câmara Jovem
Do dia 21 de Junho de 2018, no
Plenário da Câmara Municipal de Artur Nogueira
PAUTA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA JOVEM DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, QUE SE REALIZARÁ NO DIA 21 DE JUNHO DE 2018, QUINTA-FEIRA, ÀS 14H00M.
1ª PARTE – EXPEDIENTE:
01 – Verificação de presença dos Senhores Vereadores jovens. 02 – Leitura pela Vereadora Ana Luiza Santana de Andrade, de um trecho da Bíblia Sagrada.
03 – Votação da Ata de Posse dos Vereadores da Câmara Jovem.
04 - Leitura e votação de Requerimentos:
• Nº 001/2018, de autoria do Vereador Rafael Santos de Santana;
05 – Leitura e encaminhamento de Indicações:
• Nº 001 a 004/2018, de autoria das Vereadoras Gabriela Degaki e Isabela Esteves;
• Nº 005 a 007/2018, de autoria do Vereador Rafael Santos de Santana;
2ª PARTE - ORDEM DO DIA:
01 - Verificação de presença dos Senhores Vereadores.
02 – Leitura do Projeto Simulado nº 001/2018.
- Discussão única do Projeto de Lei Simulado nº 001/2018, de autoria do Vereador Rafael Santos de Santana, que “Declara de utilidade pública a entidade RPAA – Rede de Proteção Animal Ambiental”.
Presidência da Câmara Municipal de Artur Nogueira, em 21 de junho de 2018.
VEREADORA ISABELA ESTEVES DA SILVA
Vice-Presidente da Câmara Jovem
Do dia 09 de Maio de 2018, no
Plenário da Câmara Municipal de Artur Nogueira
Do dia 09 de Maio de 2018, no
Plenário da Câmara Municipal de Artur Nogueira
Presidente:
Vice-Presidente:
1º Secretária:
2ª Secretária:
EE JOSÉ APPARECIDO MUNHOZ
EE JOSÉ AMARO RODRIGUES
EE MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO
EE MAGDALENA SANSEVERINO GROSSO
EE JOÃO BAPTISTA GAZZOLA
EE JOSÉ AMARO RODRIGUES
EE SEVERINO TAGLIARI
EE ARMANDO FALCONE
EE JOÃO BAPTISTA GAZZOLA
EE JOSÉ APPARECIDO MUNHOZ
EE SEVERINO TAGLIARI
EE ARMANDO FALCONE
Jovens Vereadores - Legislatura 2018
RESOLUÇÃO Nº 080
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CÂMARA JOVEM NO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica criada a "CÂMARA JOVEM" no Município de Artur Nogueira, que será instalada, anualmente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, em Sessão Solene no Legislativo Municipal.
Parágrafo único. São obrigatórias as execuções do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Artur Nogueira, na Sessão Solene de que trata este artigo.
Art. 2º São finalidades da "CÂMARA JOVEM":
I – Proporcionar aos alunos do ensino fundamental e médio noções gerais sobre a estrutura política e administrativa do Município;
II – Transmitir aos seus integrantes um completo conhecimento das atividades legislativas;
III - Oferecer condições para que os alunos conheçam o funcionamento de todos os departamentos do Legislativo;
IV - Permitir que os alunos participem do exercício da vereança, acompanhando as atividades diárias do vereador, inclusive nas sessões plenárias;
V - Demonstrar aos alunos a importância fundamental da participação da comunidade no processo legislativo;
VI - Dar aos alunos uma noção exata sobre o que é ser vereador; o que significa ser um representante da população no Poder Legislativo e a responsabilidade que o exercício de um cargo eletivo impõe.
Art. 3º A "CÂMARA JOVEM" será constituída todos os anos por alunos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e estudantes do ensino médio, sempre com número de integrantes igual ao dos vereadores com mandato no Legislativo Municipal.
§ 1º Para garantir a participação dos alunos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e os estudantes de ensino médio, a cada ano a composição da "CÂMARA JOVEM" será alternada por faixas etárias.
§ 2º Para o efetivo cumprimento do disposto no parágrafo anterior, de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental poderão participar os alunos de até 14 (catorze) anos de idade e os estudantes do ensino médio de até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que estejam cursando até o 2º ano.
Art. 4º Anualmente, respeitada a alternância prevista no artigo anterior, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Artur Nogueira convidará um número determinado de escolas do Município a participar da "CÂMARA JOVEM", iniciando-se o convite mediante ordem alfabética e assim sucessivamente.
Art. 5º A eleição dos alunos que integrarão a "CÂMARA JOVEM" se dará no âmbito das escolas convidadas a participar do processo na forma disposta em regulamento, cujas normas atenderão, dentro do possível, às regras observadas nas eleições municipais, mediante as necessárias adaptações.
Art. 6º A eleição prevista no artigo anterior se realizará sempre no segundo semestre, visando à posse dos eleitos para o mês de fevereiro do ano seguinte.
Art. 7º O exercício do mandato na "CÂMARA JOVEM" terá caráter instrutivo e basicamente consistirá na participação efetiva do aluno eleito na rotina diária do vereador.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, de acordo com a disponibilidade do aluno e do vereador, ao longo do ano serão agendados períodos predeterminados em que o integrante da "CÂMARA JOVEM" acompanhará todos os atos inerentes ao exercício da vereança.
§ 2º No exercício do mandato, o aluno eleito receberá do vereador uma assistência permanente, mediante explicações sobre todos os atos e procedimentos das atividades legislativas, com o objetivo de atender satisfatoriamente às finalidades da "CÂMARA JOVEM".
§ 3º Na assistência prevista no parágrafo anterior, o vereador poderá utilizar o trabalho dos servidores de seu Gabinete e de outros departamentos do Legislativo, se necessário, com autorização da Presidência.
Art. 8º Na sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM", cada aluno eleito será indicado mediante sorteio para acompanhar um vereador no exercício de seu mandato.
Parágrafo único Os alunos sorteados para acompanhar os vereadores que exercem os cargos de Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário receberão também ao longo de seus mandatos noções específicas sobre o exercício das respectivas funções.
Art. 9º A presente lei será regulamentada por Ato da Mesa Diretora no prazo de 30 (trinta) dias de sua vigência, observadas essencialmente as seguintes disposições:
I - duração do mandato da "CÂMARA JOVEM";
II - critérios para a eleição dos alunos em suas respectivas escolas;
III - organização da sessão solene de instalação da "CÂMARA JOVEM";
IV - organização da sessão de encerramento das atividades da "CÂMARA JOVEM";
V - a participação da direção das escolas visando elaborar em conjunto um calendário escolar contendo, tanto para ida da Câmara a escola, como da escola à Câmara, assim como um planejamentos de atividade complementarem que visem promover bons resultados de cidadania a todos os participantes.
Art. 10º A regulamentação prevista no artigo anterior será feita com a participação dos líderes dos partidos com representatividade na Câmara Municipal, com os Diretores das Escolas do Município e com o Departamento Competente da Secretaria de Bem-Estar Social, responsável pela política de juventude.
Art. 11º A cada quadrimestre, os integrantes da "CÂMARA JOVEM”, de acordo com as funções decorrentes do sorteio previsto no artigo 8º desta Resolução, realizarão uma Sessão Ordinária sem o acompanhamento dos vereadores de forma a atender as seguintes finalidades:
I - Expressar opiniões sobre a "CÂMARA JOVEM";
II - Apresentar, através de requerimentos, indicações ou projetos, propostas de interesse da comunidade;
III - Discutir e votar as propostas apresentadas.
Parágrafo único. Para atender ao disposto neste artigo, a realização da Sessão Ordinária regimentalmente prevista poderá sofrer as adaptações que forem julgadas necessárias.
Art. 12º As propostas aprovadas na Sessão Ordinária realizada pela "CÂMARA JOVEM" serão encaminhadas à Assessoria Jurídica do Legislativo e, se consideradas legais quanto à iniciativa, poderão ser apresentadas formalmente por todos os vereadores.
Parágrafo único As propostas aprovadas que não forem de competência da Câmara serão encaminhadas ao Executivo Municipal.
Art. 13º No final de cada realização da "CÂMARA JOVEM", o aluno deverá apresentar um relatório em sua escola, revelando as suas impressões sobre o aprendizado e a experiência adquirida no exercício do mandato.
Parágrafo único Cópias dos relatórios apresentados pelos alunos ficarão arquivadas na Câmara Municipal.
Art. 14º Durante o decorrer do primeiro ano, deste a publicação desta lei deverá haver por parte da Câmara municipal de Artur Nogueira, assim como por parte dos Vereadores, ações de explicação e divulgação desta, com a finalidade de proporcionar um melhor resultado para execução do artigo 6º desta Resolução.
Art. 15º As eventuais despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 16º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal Palácio Vereador Rodolpho Rossetti, 11 de março de 2010.
VEREADOR JOSÉ DO CARMO RISSI
(Zé Creme)
Presidente da Câmara Municipal
Autor do Projeto de Resolução nº 001/2010: Vereador Cristiano Francisco Conde.
Publicado por afixação, no quadro próprio de Editais, na Sede da Câmara Municipal, na data supra.
RODRIGO CÉSAR BAÇO
Chefe de divisão de Secretaria